Ementa
Processo 0035786-18.2018.8.26.0506/05 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito integral do valor requisitado diretamente na conta bancária indicada no ofício requisitório (fls. 52/57) e tendo em vista a ausência de manifestação da parte credora (fls. 69), dou por satisfeito o crédito e julgo extinto este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se ofício no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção do Precatório (cód. 501100). Após, arquivem-se os autos.