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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Precatório 0035786-18.2018.8.26.0506

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0035786-18.2018.8.26.0506

Ementa

Processo 0035786-18.2018.8.26.0506/05 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito integral do valor requisitado diretamente na conta bancária indicada no ofício requisitório (fls. 52/57) e tendo em vista a ausência de manifestação da parte credora (fls. 69), dou por satisfeito o crédito e julgo extinto este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se ofício no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção do Precatório (cód. 501100). Após, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0035786-18.2018.8.26.0506/05 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Schiavone e Vaz Sociedade de Advogados - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante do depósito integral do valor requisitado diretamente na conta bancária indicada no ofício requisitório (fls. 52/57) e tendo em vista a ausência de manifestação da parte credora (fls. 69), dou por satisfeito o crédito e julgo extinto este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se ofício no sistema SAJ para comunicação interna ao DEPRE da extinção do Precatório (cód. 501100). Após, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: SCHIAVONE E VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18667/SP), RENATO MANAIA MOREIRA (OAB 109077/SP)