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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001534-18.2024.8.26.0590

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0001534-18.2024.8.26.0590

Ementa

Processo 0001534-18.2024.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Avani Ferreira de Souza - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação do(a) requerente, JULGO EXTINTO este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$ 1.420,82, conforme comprovante apresentado pela entidade devedora, em favor do(a) requerente, intimando-o(a), em seguida, para proceder o acompanhamento da transferência do crédito junto à agência e conta bancária indicadas no formulário juntado pela parte interessada. Ante o exposto, comunique-se à DEPRE a extinção desta Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, providencie a serventia a baixa e o arquivamento definitivo do presente incidente requisitório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)

Inteiro teor

Processo 0001534-18.2024.8.26.0590/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Avani Ferreira de Souza - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, conforme manifestação do(a) requerente, JULGO EXTINTO este incidente processual. Autorizo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE do valor depositado nos autos no montante de R$ 1.420,82, conforme comprovante apresentado pela entidade devedora, em favor do(a) requerente, intimando-o(a), em seguida, para proceder o acompanhamento da transferência do crédito junto à agência e conta bancária indicadas no formulário juntado pela parte interessada. Ante o exposto, comunique-se à DEPRE a extinção desta Requisição de Pequeno Valor (RPV), mediante a utilização do botão Extinção-RPV, disponível no fluxo de trabalho, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Após, providencie a serventia a baixa e o arquivamento definitivo do presente incidente requisitório. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)