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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001466-75.2026.8.26.0565

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0001466-75.2026.8.26.0565

Ementa

Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de Cumprimento de sentença que Rosemary Giovanetti Fuzetto moveu(ram) contra Banco Mercantil do Brasil S/A, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante ao depósito de fls. 85/86 (formulário MLE à fl. 90). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0001466-75.2026.8.26.0565 (processo principal 1005757-38.2025.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosemary Giovanetti Fuzetto - Banco Mercantil do Brasil S/A - istos. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual o executado efetuou o pagamento do débito (fls.83/85), e o exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de mandado de levantamento (fls. 89/90). A extinção do feito é medida que se impõe. Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de Cumprimento de sentença que Rosemary Giovanetti Fuzetto moveu(ram) contra Banco Mercantil do Brasil S/A, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante ao depósito de fls. 85/86 (formulário MLE à fl. 90). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Providencie a secretaria ao cálculo das custas finais atinente ao presente incidente, bem como quanto as custas devidas nos autos principais, pelo executado. Após, intime-se para recolhimento, no prazo de 15 dias. Regularizados, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), VANESSA REGINA SILVA LOURÊNCIO (OAB 182706/SP)