Ementa
Diante do exposto, considerando que a dívida foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de Cumprimento de sentença que Rosemary Giovanetti Fuzetto moveu(ram) contra Banco Mercantil do Brasil S/A, nos termos em que estabelece o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Expeça-se mandado(s) de levantamento eletrônico em favor do(a)(s) exequente(s) no tocante ao depósito de fls. 85/86 (formulário MLE à fl. 90). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.