Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
Telefone: (62) 3425-1812, Balcão Virtual: (62) 3611-2125 WhatsApp, E-mail: [email protected]
Autos nº: 5714226-97.2026.8.09.0145
Requerente:Jesus Ferreira Gomes
Requerido(a):Estado De Goias
SENTENÇA
Vistos, etc....
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/29).
Decido.
Verifica-se que a parte autora requereu a desistência do feito, conforme manifestação de evento 4.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
São Domingos/GO, data da assinatura eletrônica.
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito respondente
(Decreto Judiciário nº 4011/2026)
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Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício, termo de guarda e curatela. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.