Ementa
Ante o exposto, extingo a execução (art. 924, II, do CPC).
PROMOVA-SE a baixa de eventuais restrições impostas nos autos.
EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor do depósito judicial, mais acréscimos, para a conta bancária da parte exequente ou de seu procurador, caso tenha apresentado procuração com poderes especiais para receber, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença extintiva.
Sem custas remanescentes e honorários a deliberar.
Transitada em julgado a sentença e sendo a parte vencida beneficiária da gratuidade da justiça, procedam-se da seguinte forma:
1.CERTIFICAÇÃO E PENDÊNCIAS
- CERTIFICAR o trânsito em julgado da presente sentença;
- RESOLVER todas as pendências processuais remanescentes;
- ARQUIVAR o processo.
Publicada e registrada no sistema. Intimem-se.