Ementa
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR de ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça. Publique-se.