Ementa
Isto posto, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O FEITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 924, II, DO CPC. Serventia: Expeça certidão de honorários advocatícios, se o caso. Ciência ao Ministério Público. Certifique acerca da existência de eventuais custas em aberto; em caso positivo, intime a parte executada para que efetue o pagamento, nos termos das NSCGJ - ressalvada condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art 98, §3º, CPC (gratuidade da justiça). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.