Ementa
Processo 1502523-24.2025.8.26.0554 - Inquérito Policial - Estelionato - VANESSA REGINA NAGAI - UNIMED SEGUROS SAUDE - Vistos. 1. Ante a ausência de manifestação e nos termos do quanto consignado na decisão de fls. 364, à luz da patente voluntariedade da imputada, formalizada por escrito e devidamente firmada pela investigada, sua Defesa e o Ministério Público (fls. 348/354), nos termos do § 4º, do art. 28-A, do CPP, bem como à luz do disposto no art. 28-A, §§ 4º e 6º, ambos do Código de Processo Penal, HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS EFEITOS LEGAIS, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL ofertado pelo Ministério Público às fls. 348/354 e firmado pela imputada, de forma voluntária e espontânea, na presença de sua Defesa. 2. Para o cumprimento da prestação pecuniária, atente-se a Defesa que a investigada deverá fazer o pagamento destinado à 2ª VEC/SP, competente para o processamento das execuções e controle de pena restritiva de direitos, via guia de depósito judicial para pena de prestação pecuniária, emitindo a guia através do link abaixo, juntando os comprovantes nos autos da execução: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ Para comprovação do recolhimento da prestação pecuniária, a investigada deverá juntar a guia gerada através do link, juntamente com o respectivo comprovante da quitação das parcelas. 3. Tendo em vista que o acordo homologado previu parcelamento da obrigação acordada, não sendo o caso de cumprimento instantâneo, deve o Ministério Público promover a distribuição da avença perante a vara das execuções penais. 4. Deste modo, abra-se vista ao Parquet para promover a distribuição do acordo perante a vara das execuções penais, e aguarde-se a informação nestes autos do número de autuação da referida distribuição, devendo o imputado e sua Defesa peticionarem apenas e tão somente perante o juízo das execuções, pois será o competente para fiscalizar o cumprimento do acordo de não persecução penal firmado. 5. No mais, intime-se novamente a Defesa (Dr. Flávio Cardoso de Oliveira - OAB/SP 173.866) para que providencie a regularização da representação processual, considerando que não foi juntada procuração nos autos. Intimem-se.