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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1000364-58.2024.8.26.0019

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1000364-58.2024.8.26.0019

Ementa

Processo 1000364-58.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls. 359, REVOGO a liminar concedida e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem verba honorária, à míngua de intervenção da parte contrária no feito. Custas na forma da lei. P.I.C. e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000364-58.2024.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - VISTOS. Em atenção ao pedido de fls. 359, REVOGO a liminar concedida e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem verba honorária, à míngua de intervenção da parte contrária no feito. Custas na forma da lei. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)