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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1003230-82.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1003230-82.2026.8.26.0079

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e do inciso IV do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003230-82.2026.8.26.0079 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - J.C.C. - Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e do inciso IV do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JAMES EDUARD CAMPOS E SANT ANNA (OAB 504109/SP)