Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e do inciso IV do art. 485, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ante a inexistência de litigiosidade. Oportunamente, arquivem-se os autos.