Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (i) DECLARAR RESCINDIDO o contrato de compra e venda celebrado entre as partes referente à unidade autônoma Apartamento no 36, Bloco 01, do Residencial Autentique, por culpa exclusiva das requeridas; (ii) CONDENAR as requeridas ZATZ EMPREENDIMENTOS, AUTENTIQUE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA. e ÍCONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., solidariamente, a restituírem aos autores a quantia integral paga de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em parcela única, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a contar do efetivo desembolso (02/07/2020) e acrescida de juros de mora na taxa legal a contar da citação; e (iii) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) aos autores, a serem corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir desta sentença e corrigidos na taxa legal desde a citação. Em razão da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos autores, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.