Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O recorrente sustenta ausência de renda fixa e insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada comprova a insuficiência de recursos necessária à concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A declaração de insuficiência econômica da pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada diante de elementos que suscitem dúvida fundada sobre sua capacidade financeira, após oportunidade para comprovação da alegada hipossuficiência.
4. A documentação apresentada não atende integralmente à determinação de juntada dos extratos de todas as contas bancárias de titularidade do requerente, pois contempla apenas conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, sem demonstrar a movimentação financeira cotidiana ou relacionada à atividade econômica exercida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1. A presunção de insuficiência econômica da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos que suscitem dúvida fundada sobre sua capacidade financeira. 2. A apresentação incompleta da documentação determinada para comprovação da situação econômica impede a concessão da gratuidade da justiça quando não demonstrada satisfatoriamente a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.178; TJGO, Súmula nº 25.
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Caso em exame