Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial. Assim, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em não havendo interesse recursal das partes, em virtude de tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada certidão. Eventuais custas em aberto, nos termos do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil. Com as cautelas de praxe e observadas as N.S.C.G.J, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.