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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000344-39.2025.8.26.0582

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000344-39.2025.8.26.0582
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial. Assim, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em não havendo interesse recursal das partes, em virtude de tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada certidão. Eventuais custas em aberto, nos termos do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil. Com as cautelas de praxe e observadas as N.S.C.G.J, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000344-39.2025.8.26.0582/SP EXEQUENTE : CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ FELIPE SCHMIDT DE SOUZA (OAB PR079580) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por CASTROLANDA - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA em face de ROBERTO FELIPPE DE MORAES. As partes requereram a homologação de acordo extrajudicial. O acordo realizado entre as partes deve ser homologado, na ausência de vício ou ilegalidade aparente. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito a avença extrajudicial. Assim, DECLARO EXTINTA a presente ação, com o JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em não havendo interesse recursal das partes, em virtude de tratar-se de acordo, transitará a presente em julgado nesta data, dispensada certidão. Eventuais custas em aberto, nos termos do artigo 90, §2º do Código de Processo Civil. Com as cautelas de praxe e observadas as N.S.C.G.J, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.