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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000306-34.2026.8.26.0397

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0000306-34.2026.8.26.0397

Ementa

Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação até o presente momento, nos termos da própria manifestação do exequente (fls. 46) e JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que Sebastiao Vicente Neves move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outro, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte exequente promova nova medida executiva em caso de eventual e futuro inadimplemento, mediante demonstração específica e documentada do descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000306-34.2026.8.26.0397 (processo principal 1001056-87.2024.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - S.V.N. - Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação até o presente momento, nos termos da própria manifestação do exequente (fls. 46) e JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que Sebastiao Vicente Neves move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outro, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte exequente promova nova medida executiva em caso de eventual e futuro inadimplemento, mediante demonstração específica e documentada do descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Outrossim, por ocasião do arquivamento, o ofício de justiça deverá verificar as pendências, encerrar eventuais atos do sistema e lançar a movimentação correspondente. Nos casos em que houver custas (taxas e/ou multas) devidas ao Estado pendentes de recolhimento, deverá a serventia certificar e voltar os autos conclusos para cumprimento do disposto no artigo 1.098 ss. das NSCGJ. - ADV: FLAVIANA BISSOLI (OAB 273822/SP)