Ementa
Ante o exposto, reconheço o cumprimento da obrigação até o presente momento, nos termos da própria manifestação do exequente (fls. 46) e JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, que Sebastiao Vicente Neves move em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA e outro, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte exequente promova nova medida executiva em caso de eventual e futuro inadimplemento, mediante demonstração específica e documentada do descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.