Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000905-28.2026.8.26.0082

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1000905-28.2026.8.26.0082

Ementa

Processo 1000905-28.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.S. - A.O.B. - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC datada de 20/07/2026 às 14:00h, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, reconhecendo a união estável de Maria de Lourdes Sousa e Aldair de Oliveira Bernardo pelo período de 05 de outubro de 2019 até 09 de maio de 2026 declarando-a dissolvida e, determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Para efeitos de desconto em folha de pagamento, vale o presente termo como Ordem Judicial, podendo ser entregue diretamente a empresa pelas partes, procuradores ou interessados. Transito em julgado nesta data 27 de julho de 2026. Há bens a partilhar. Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio para a causa. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000905-28.2026.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.S. - A.O.B. - Vistos. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes em audiência no CEJUSC datada de 20/07/2026 às 14:00h, que fica fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus legais e jurídicos efeitos, reconhecendo a união estável de Maria de Lourdes Sousa e Aldair de Oliveira Bernardo pelo período de 05 de outubro de 2019 até 09 de maio de 2026 declarando-a dissolvida e, determino a EXTINÇÃO DOS PRESENTES AUTOS, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Para efeitos de desconto em folha de pagamento, vale o presente termo como Ordem Judicial, podendo ser entregue diretamente a empresa pelas partes, procuradores ou interessados. Transito em julgado nesta data 27 de julho de 2026. Há bens a partilhar. Arbitro os honorários da patrona nomeada no valor máximo permitido em convênio para a causa. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão, proceda-se a extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Boituva, 27 de julho de 2026 - ADV: ERIKA DA SILVA RODRIGUES (OAB 336953/SP), GABRIELA ROSA CANCIAN VIEIRA (OAB 318614/SP)