Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007177-32.2025.4.04.7201/SC EXEQUENTE : JULIANA CAPPELLARI ADVOGADO(A) : ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.