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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial Cível 5702104-56.2026.8.09.0079

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5702104-56.2026.8.09.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito.

Sem custas e sem honorários.

Intimem. Após, arquivem.

Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente.

Lígia Nunes de Paula

Juíza de Direito em Respondência

(Decreto Judiciário n. 2.814/2026)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Número do Processo: 5702104-56.2026.8.09.0079 Parte requerente: Ana Maria Martins Carvalho Parte requerida: Itau Vida E Previdencia S.a. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Dispensada o relatório. Intimada a parte autora para emendar a inicial e juntar comprovante de endereço, não houve manifestação. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e EXTINGO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Intimem. Após, arquivem. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)