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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1008638-26.2025.8.26.0132

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1008638-26.2025.8.26.0132

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente (fls. 14/15). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008638-26.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.J. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente (fls. 14/15). Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: REGIANE AMARAL LIMA ARRUDA (OAB 205325/SP)