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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução da Pena 0000884-81.2025.8.26.0445

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0000884-81.2025.8.26.0445

Ementa

Processo 0000884-81.2025.8.26.0445 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALEX SERAFIM DOS SANTOS - Assim, presentes os requisitos previstos no Decreto nº. 12.790/2025, acolho o parecer ministerial retro e, julgo extinta(s) a(s) pena(s) aplicadas a ALEX SERAFIM DOS SANTOS, no processo 1500895-36.2024.8.26.0618 do(a) Vara Criminal do Foro de Pindamonhangaba, com fundamento do artigo 107, II do Código Penal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, vez que a presente decisão vai, exatamente ao encontro do pleito ministerial, inexistindo interesse recursal, para eventual reforma. Comunique-se, ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. 2. Cientifique-se o Juízo da Condenação (cópia da presente servirá a esse fim). 3. Cientifique-se a CPMA, pelo meio mais célere, valendo a presente de ofício. 4. Arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0000884-81.2025.8.26.0445 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - ALEX SERAFIM DOS SANTOS - Assim, presentes os requisitos previstos no Decreto nº. 12.790/2025, acolho o parecer ministerial retro e, julgo extinta(s) a(s) pena(s) aplicadas a ALEX SERAFIM DOS SANTOS, no processo 1500895-36.2024.8.26.0618 do(a) Vara Criminal do Foro de Pindamonhangaba, com fundamento do artigo 107, II do Código Penal. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, vez que a presente decisão vai, exatamente ao encontro do pleito ministerial, inexistindo interesse recursal, para eventual reforma. Comunique-se, ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. 2. Cientifique-se o Juízo da Condenação (cópia da presente servirá a esse fim). 3. Cientifique-se a CPMA, pelo meio mais célere, valendo a presente de ofício. 4. Arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA EDUARDA BARBOSA (OAB 464882/SP)