Ementa
Processo 0000811-46.2026.8.26.0099 (apensado ao processo 1006235-23.2024.8.26.0099) (processo principal 1006235-23.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Família - C.A.D.R. - - M.A.D.R. - R.A. - Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 44, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de sentença, proposta por C A D R e outro contra R A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado opera-se na presente data, dispensada certidão, diante da falta de interesse recursal. Sem custas. Arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. - ADV: SABRINA MARA PAES DE OLIVEIRA (OAB 280983/SP), ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), ANA CAROLINA PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS SILVA (OAB 232166/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)