Ementa
Processo 1000469-75.2026.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.E.C.H. - G.V.H. - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos autos, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 334, § 11, do Código de Processo Civil, em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. 2. Requisite-se à empregadora do requerido S.O.S Embalagens Ltda, situada na rua Maria de Lourdes Vessoni Porto Francischetti, nº 1.261, nesta cidade, CEP nº 14900-302, as providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, partir do dia 10 de agosto de 2026, na folha de pagamento de Guilherme Valentim Honório, da quantia equivalente 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, hoje representando o valor de R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), devendo ser reajustado toda vez que houver reajuste do salário mínimo. No mês de dezembro de cada ano o requerido compromete-se a pagar o equivalente a 02 (duas) pensões alimentícias, ou seja, o correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo,que corresponderá ao 13º por ele recebido, independentemente do vínculo empregatício Referida importância deverá ser paga ao(à) Luana Fernanda Cardoso, CPF: 463.576.878-79, mediante depósito em conta junto ao Banco Santander, agência 2970, conta corrente 01048059-9, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Sem custas nos termos do artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento. 3. Se o caso, certifiquem-se os honorários dos advogados das partes nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Publique-se.