Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA RECUSA ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de mandado de segurança e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, em razão da ausência de prova pré-constituída do ato coator consistente no suposto indeferimento de visto de visita por autoridade consular.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 para exibição de documentos pela autoridade coatora sem a comprovação de prévia recusa administrativa no momento do ajuizamento da ação.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída das alegações no momento da impetração, sendo inviável a dilação probatória no curso do processo.
4. A requisição judicial de documentos prevista no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 pressupõe a demonstração de que o impetrante solicitou previamente os documentos à Administração e obteve recusa ou omissão.
5. No caso, o impetrante não comprovou ter formulado pedido administrativo prévio para obter a certidão ou os motivos do indeferimento do visto antes do ajuizamento da ação.
6. A juntada de e-mails enviados à autoridade consular em data posterior à prolação da sentença não supre a ausência de prova pré-constituída no momento da impetração.
7. Correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 e do art. 485, I, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 9. A requisição judicial de documentos com base no art. 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 exige a comprovação de prévia solicitação administrativa e da respectiva recusa ou omissão da autoridade pública no momento do ajuizamento do mandado de segurança.