Ementa
Processo 1025869-17.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Suellene Campos de Freitas - Vistos. Diante da satisfação de todos os incidentes distribuídos, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do feito.