Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4084691-59.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : MARLEY CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO(A) : JORGE SANTANA DE ARAUJO FILHO (OAB SP497524)
EXECUTADO : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Vistos. Este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Esta decisão servirá como MANDADO para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações/protestos efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do credor, observadas as procurações e os poderes conferidos. As custas para a distribuição da execução ou do incidente foram devidamente recolhidas pela parte exequente. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, baixando.