Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. Custas pelo autor, ficando indeferido o pedido de gratuidade, uma vez que não houve comprovação dos requisitos. Com o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.