Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
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Monitória Nº 4026684-77.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.