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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005716-33.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4005716-33.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil e determino seja cancelada a distribuição (art. 290 do mesmo diploma legal). Fica a parte autora intimada, na pessoa do seu patrono, a comprovar o pagamento das despesas de cancelamento do processo, observado que nos processos em tramitação no Eproc, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas/despesas, proceda ao cancelamento da distribuição. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005716-33.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ALFREDO MALAGOLI NETO ADVOGADO(A) : RICARDO DE SOUZA PEREIRA (OAB SP277111) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil e determino seja cancelada a distribuição (art. 290 do mesmo diploma legal). Fica a parte autora intimada, na pessoa do seu patrono, a comprovar o pagamento das despesas de cancelamento do processo, observado que nos processos em tramitação no Eproc, a guia de recolhimento é gerada diretamente no sistema. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas/despesas, proceda ao cancelamento da distribuição. P.I.C.