Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)
improcedente
Processo 1003762-11.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Marcio Alexsandro Lopes de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevida, nesta fase, verba honorária. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB 266583/SP)