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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4021264-13.2025.8.26.0007

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4021264-13.2025.8.26.0007
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4021264-13.2025.8.26.0007/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).