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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0007267-10.2009.8.26.0066

Julgamento
01/06/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0007267-10.2009.8.26.0066

Ementa

de fl.182 (R$37,00) e fl.202 (R$49.436,20).A executada, por sua vez, supriu a falta de tais extratos, que foram juntados na fl.548 e 550. Além disso, juntou na fl.552 extrato atualizado referente ao depósito de fls.510/511 (R$60.109,35). Com relação ao valor do débito, a executada (fls.539/541) manifestou sua concordância com o valor que foi fixado em R$63.303,35, na data do depósito (setembro/2010). O exequente limitou-se a requerer o levantamento do valor atualizado, também não se insurgindo com relação ao valor fixado. Considerando que os valores depositados superam muito a quantia fixada, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento no valor de R$ 63.303,35, com acréscimos legais, com relação ao depósito judicial de fl.183 (fls.534/536 e 549), em favor do espólio exequente, devendo o valor ser transferido para os autos do inventário Sebastiana Azevedo Kawano, processo nº 1002563-19.2018.8.26.0066. Após, expeça-se em favor da executada, mandado de levantamento com relação ao remanescente de todas as contas judiciais, liquidando-se as contas de fls.547/552. Por fim, certifique-se a z. Serventia sobre o valor das custas finais, intimando-se a executada para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, comunicando-se a extinção.

Inteiro teor

Processo 0007267-10.2009.8.26.0066 (apensado ao processo 0007211-11.2008.8.26.0066) (066.01.2009.007267) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espolio de Sebastiana Azevedo Kawano - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa (telefônica) - Vistos. Os extratos de fls.528/536 pelo banco não se referem à totalidade dos depósitos de fls.181/184, 198, 202 e 205, conforme requisitado. O banco apresentou extrato de fls.528/530 referente ao depósito de fl.184; o extrato de fls.531/533 referente aos depósitos de fls.181 e 205; e o extrato de fls.534/536 referente ao depósito de fl.183. Não foi apresentado extrato quanto aos depósitos de fl.182 (R$37,00) e fl.202 (R$49.436,20).A executada, por sua vez, supriu a falta de tais extratos, que foram juntados na fl.548 e 550. Além disso, juntou na fl.552 extrato atualizado referente ao depósito de fls.510/511 (R$60.109,35). Com relação ao valor do débito, a executada (fls.539/541) manifestou sua concordância com o valor que foi fixado em R$63.303,35, na data do depósito (setembro/2010). O exequente limitou-se a requerer o levantamento do valor atualizado, também não se insurgindo com relação ao valor fixado. Considerando que os valores depositados superam muito a quantia fixada, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, mandado de levantamento no valor de R$ 63.303,35, com acréscimos legais, com relação ao depósito judicial de fl.183 (fls.534/536 e 549), em favor do espólio exequente, devendo o valor ser transferido para os autos do inventário Sebastiana Azevedo Kawano, processo nº 1002563-19.2018.8.26.0066. Após, expeça-se em favor da executada, mandado de levantamento com relação ao remanescente de todas as contas judiciais, liquidando-se as contas de fls.547/552. Por fim, certifique-se a z. Serventia sobre o valor das custas finais, intimando-se a executada para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, certifique-se e arquivem-se, comunicando-se a extinção. Barretos, 01 de junho de 2026 P.I. - ADV: CLÉRIO FALEIROS DE LIMA (OAB 150556/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)