Ementa
Processo 0119601-31.2006.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Teresa de Jesus Moreira - Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Teresa de Jesus Moreira beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I.