Ementa
Processo 1001487-04.2015.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Extinção da Execução - Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Cumprimento de Sentença, julgo extinto o presente incidente, não sendo mais necessário o envio de ofício de comunicação de extinção à DEPRE, conforme Portaria nº 10.213/2023. Arquivem-se os autos.