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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5008998-62.2025.4.04.7204

Órgão julgador
11ª Turma
Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5008998-62.2025.4.04.7204
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.

1. Não comprovada a irregularidade na contratação dos empréstimos consignados, afastados os pleitos de condenação à restituição e dano moral. A parte ré se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a higidez da documentação apresentada para conclusão dos contratos.

2. Apelação da instituição financeira, provida.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de PARATI, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.