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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005006-80.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5005006-80.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando que as partes acordaram acerca do crédito cobrado neste cumprimento de sentença, o qual foi requisitado e pago, homologo o acordo do evento 8, PROACORDO1 em todos os seus termos e julgo extinto o feito, com base no art. 487, III, "b", e 924, II, do CPC. Custas isentas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005006-80.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ARISTIDES TADEU CENTUARIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) EXEQUENTE : ALBERTO CENTUARIA (Sucessão) ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) EXEQUENTE : ELVIRA DE LOURDES MACIEL CENTUARIA (Sucessor) ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) SENTENÇA Ante o exposto, considerando que as partes acordaram acerca do crédito cobrado neste cumprimento de sentença, o qual foi requisitado e pago, homologo o acordo do evento 8, PROACORDO1 em todos os seus termos e julgo extinto o feito, com base no art. 487, III, "b", e 924, II, do CPC. Custas isentas. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa.