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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000616-83.2026.8.26.0069

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
4000616-83.2026.8.26.0069
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000616-83.2026.8.26.0069/SP AUTOR : ANITA DANTAS PEREIRA DE MATOS ADVOGADO(A) : LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB SP389673) SENTENÇA Posto isso, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.