Ementa
Processo 1017138-59.2015.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.A.S. - A.C.S. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos e para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a declaração de fls. 503, agora recebida como DESISTÊNCIA. Em consequência, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consigno que o prazo de validade do mandado de prisão expedido às fls. 390/391 já se encontra expirado. Custas pela parte autora, observada a gratuidade deferida. Solicite-se à Central de Mandados a devolução do mandado expedido às fls. 500/501, independentemente de cumprimento. Requisite-se do SCPC e SERASA o cancelamento da inscrição da dívida de responsabilidade do executado, se o caso. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelos sistemas SERASA-JUD e BOA VISTA SERVIÇOS. Cumpra-se sob as penas da lei.