Ementa
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1023918-39.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC. Com o trânsito em julgado e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção. Em caso de apelação, tornem conclusos para os termos do artigo 485, §7°, do CPC.