Ementa
A MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD). A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo. Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site: https://ajuda.serasa.com.br > meu nome limpo > regularização de dívidas > como regularizar ação judicial?. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente. Tendo em vista a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.