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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0508968-17.2001.8.26.0037

Vara / juízo
Foro de Araraquara
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0508968-17.2001.8.26.0037

Ementa

Processo 0508968-17.2001.8.26.0037 (apensado ao processo 0531738-67.2002.8.26.0037) (10221/2001) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cerne Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante documento extraído via sistema GIAP, comprovando a inexistência do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.

Inteiro teor

Processo 0508968-17.2001.8.26.0037 (apensado ao processo 0531738-67.2002.8.26.0037) (10221/2001) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cerne Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Ante documento extraído via sistema GIAP, comprovando a inexistência do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos. Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). P.I.C. - ADV: GUSTAVO DA SILVA MISURACA (OAB 229464/SP)