Ementa
Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo da 2ª Vara Cível a ação supramencionada, atendendo às provas constantes dos autos, por Sentença proferida em , decretou a interdição de ANTONIETA BREDA FORNAZIER - CPF: 030.926.397-23, nascimento 24/08/1939, genitora MARIA BIAZATTI BREDA, conforme Sentença ID nº 95189223, dos referidos autos, tendo no seu final o seguinte teor... "(...)JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida Antonieta Breda Fornazier declarando-a incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil por prazo indeterminado e nomeio-lhe curador definitivo Gelson Fornazier(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO três vezes com intervalos de 10 (dez) dias, e afixado no átrio do Fórum. A PARTE REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 04/09/2026 THALES BARBOSA Analista Judiciário
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000732-46.2025.8.08.0057 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PARTE REQUERENTE: REQUERENTE: CLAUSIO CLEY FORNAZIER, TATIANI NASCIMENTO VIEIRA FORNAZIER, MARIZETE FORNAZIER CANAL, MARINETE FORNAZIER, GERALDO CANAL, JAQUELINE FORNAZIER, ANGELICA FORNAZIER, LUIS HENRIQUE FORNAZIER, MARIA JULIA DAS NEVES SANTOS, GELSON FORNAZIER, ARACELI BREDA COUTINHO PARTE REQUERIDA: REQUERIDO: ANTONIETA BREDA FORNAZIER EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PRAZO 15 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que estando em curso por este Juízo da 2ª Vara Cível a ação supramencionada, atendendo às provas constantes dos autos, por Sentença proferida em , decretou a interdição de ANTONIETA BREDA FORNAZIER - CPF: 030.926.397-23, nascimento 24/08/1939, genitora MARIA BIAZATTI BREDA, conforme Sentença ID nº 95189223, dos referidos autos, tendo no seu final o seguinte teor... "(...)JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de DECRETAR a interdição da requerida Antonieta Breda Fornazier declarando-a incapaz para exercer, pessoalmente, TODOS os atos da vida civil por prazo indeterminado e nomeio-lhe curador definitivo Gelson Fornazier(...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e de futuro não possam alegar ignorância, foi expedido o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO três vezes com intervalos de 10 (dez) dias, e afixado no átrio do Fórum. A PARTE REQUERENTE ESTÁ AMPARADA PELOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. BARRA DE SÃO FRANCISCO, 04/09/2026 THALES BARBOSA Analista Judiciário