Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ou adote-se outra providência por meio eletrônico para levantamento de eventual penhora/restrição realizada nos presentes autos e, por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.