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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5000016-75.2024.4.04.7113

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5000016-75.2024.4.04.7113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ou adote-se outra providência por meio eletrônico para levantamento de eventual penhora/restrição realizada nos presentes autos e, por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000016-75.2024.4.04.7113/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : MC & H SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228) ADVOGADO(A) : FILIPE BALBINOT (OAB RS070264) ADVOGADO(A) : CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943) EXECUTADO : RICARDO ANDRE RECH ADVOGADO(A) : ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228) ADVOGADO(A) : FILIPE BALBINOT (OAB RS070264) ADVOGADO(A) : CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943) EXECUTADO : DENISE CATTANI RECH ADVOGADO(A) : ROSANA MARIA NICOLINI CHESINI (OAB RS054228) ADVOGADO(A) : FILIPE BALBINOT (OAB RS070264) ADVOGADO(A) : CESAR CAUE SCHAEFFER ONGARATTO (OAB RS053943) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas já satisfeitas. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ou adote-se outra providência por meio eletrônico para levantamento de eventual penhora/restrição realizada nos presentes autos e, por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.