Ementa
Processo 0001531-72.2023.8.26.0372 (processo principal 0004951-08.2011.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Oferta - I.C.N.S. - C.A.S. - Vistos, Petição retro: Ante à notícia de satisfação do débito cobrado (fls. 74/75), sem oposição da parte credora, julgo EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se eventuais constrições realizadas em razão destes autos. Caberá à parte interessada indicar eventuais constrições pendentes de levantamento, no prazo de 15 dias. As eventuais custas e despesas processuais ficam a cargo da parte executada. No mais, com o trânsito em julgado, observadas as NSCGJ/SP e decorridos os prazos acima, arquivem-se estes autos e respectivos apensos.