Ementa
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do réu e por ser a ação intransmissível. Sem condenação em custas ou honorários. Expeça-se certidão de honorários (fls. 10). Arquivem-se os autos.