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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000582-26.2026.8.26.0372

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1000582-26.2026.8.26.0372

Ementa

Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do réu e por ser a ação intransmissível. Sem condenação em custas ou honorários. Expeça-se certidão de honorários (fls. 10). Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000582-26.2026.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.R.F. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, extingo o feito sem resolução de mérito, e o faço com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil, em razão do falecimento do réu e por ser a ação intransmissível. Sem condenação em custas ou honorários. Expeça-se certidão de honorários (fls. 10). Arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)