Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por Francisca Socorro dos Santos Silva em face de Banco C6 Consignado S.A., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)