Ementa
Processo 0002076-14.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1004309-35.2023.8.26.0198) (processo principal 1004309-35.2023.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Oliveira & Ramos Advogados Associados - Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença que Oliveira Ramos Advogados Associados move em face de Luiz Pereira Viana Filho. HOMOLOGO por sentença para que o acordo produza efeito entre as partes (fls. 38/45). Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento nos arts. 487, III, "b", do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão do feito até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente por meio de incidente próprio. Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental. Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I.