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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5012893-82.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5012893-82.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5012893-82.2026.4.04.7208/SC REQUERENTE : TUANY GISELE ZIMMERMANN CUBAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : TUANY GISELE ZIMMERMANN CUBAS (OAB SC026271) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.