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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5011719-38.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
5011719-38.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011719-38.2026.4.04.7208/SC IMPETRANTE : SONIA BRITO DE VEGAS ADVOGADO(A) : IGOR GESSINGER (OAB RS100478) ADVOGADO(A) : MAIQUEL DA SILVA SOARES (OAB RS111935) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.