Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se.
sem_resolucao_merito
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011719-38.2026.4.04.7208/SC IMPETRANTE : SONIA BRITO DE VEGAS ADVOGADO(A) : IGOR GESSINGER (OAB RS100478) ADVOGADO(A) : MAIQUEL DA SILVA SOARES (OAB RS111935) ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei nº 12.016/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.