Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000784-91.2025.4.04.7104/RS EXEQUENTE : SIMONE DE FATIMA ANDRADE ADVOGADO(A) : MICHEL CRISTIANO DORR (OAB RS083013) ADVOGADO(A) : AMANDA BLODO WASKIEVICZ (OAB RS135584) ADVOGADO(A) : DARCI FLORINDO CAPPELLARI (OAB RS058923) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinta a presente Execução, com base no Art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas isentas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa.