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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1057735-38.2025.8.26.0053

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1057735-38.2025.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DA CANDIDATA APROVADA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA NOMEAÇÃO, ESPECIALMENTE DIANTE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E CONJUNTURAL. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL E DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TESE 784. RE 837.311. PRETERIÇÃO OU ILEGALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO NÃO VERIFICADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Erica Helena Soriano de Oliveira (OAB: 382732/SP) - 16º Andar, Sala 1607