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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1023031-62.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1023031-62.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA, CONFORME TESE FIRMADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, E DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, BEM COMO DA INDENIZAÇÃO PELA LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS.4. A SENTENÇA RECORRIDA APLICOU CORRETAMENTE A TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, CONFORME A EC 113/2021, ATÉ SUA REVOGAÇÃO PELA EC 136/2025, APÓS O QUE DEVEM SER APLICADOS OS CRITÉRIOS INFRACONSTITUCIONAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEVE SER CONSIDERADA NA BASE DE CÁLCULO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS, MANTENDO-SE, NO MAIS A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO PARA MODULAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE 10.9.2025.TESE DE JULGAMENTO: 1. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. 2. APLICAÇÃO DA SELIC ATÉ 9.9.2025, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DE 10.9.2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vagner Guimarães Sousa (OAB: 354308/SP) - 16º Andar, Sala 1607